DAI

Estatuto da Carreira de Investigação Científica

Relembramos a publicação da Lei n.º 55/2025 de 28 de abril, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica e o regime comum das carreiras próprias de investigação científica em regime de direito privado. A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: De acordo com o Artigo 1.º, a presente lei aprova: Estatuto da Carreira de Investigação Científica, constante do anexo i à presente lei e da qual faz parte integrante; Regime comum das carreiras próprias de investigação científica em regime de direito privado, aplicável nas instituições de ensino superior de regime fundacional, nas entidades públicas empresariais com atividade de investigação e desenvolvimento, bem como nas instituições privadas sem fins lucrativos que integram o sistema científico e tecnológico nacional, constante do anexo ii à presente lei e da qual faz parte integrante; Regime transitório da carreira de investigação científica, constante do anexo iii à presente lei e da qual faz parte integrante.

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